Advogados causas militares
Prestei o serviço militar obrigatório em 2018 e tive minha incorporação anulada após uma sindicância que apurou uma doença preexistente, que no caso era ansiedade.
Recebi meu CDI e nele consta "Por ter sido incluído no excesso de contigente". Ou seja, é como se eu nunca tivesse nem servido.
Enfim, minha dúvida é a seguinte, se eu tiver um laudo psiquiátrico comprovando que não tenho mais nenhum problema psicológico eu posso prestar algum concurso militar como a EsSA e ingressar novamente às fileiras do exército, por exemplo?
Agradeço a ajuda.