Apelação cível em caso de herança
Meu ex-esposo formou outra família. Queria saber se os filhos desse segundo casamento dele entram na herança dos nossos bens.
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A nova prole (filhos) participa, em caso de abertura de sucessão [falecimento do pai], dos bens do genitor e não dos seus. Interessante é que, quando do divórcio, o (ex)casal trate da partilha dos bens. No novo relacionamento, havendo novos bens, todos os filhos participam em iguais direitos na herança. Espero ter contribuído.
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