Aposentadoria especial do magistério

Feita por >monica>. 21 out 2019 Aposentadoria

Sou diretora de escola concursada a 28 anos e tenho 32 de contribuição e 51 de idade.
A previdência municipal afirma que não tenho direito a aposentadoria especial mas não explica o porque.
Gostaria de saber se tenho direito e se vale a pena entrar na justiça.
Obrigada

Monica

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Bom Dia Monica, inicialmente teria de se verificar as regras previstas na legislação previdenciária municipal, para posteriormente verificar o motivo da recusa, pois se ainda não preenche os requisitos para propor a ação nem adiantaria.

Somente com essas informações é que se pode dizer se vale a pena propor a ação ou não.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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