Atropelei um ciclista. Cometi crime?

Feita por >Fabio Louzada>. 31 jan 2020 Responsabilidade civil

Bom dia. Em novembro passado, atropelei um ciclista. Chovia bastante e eu não pude vê-lo ao fazer uma conversão. O sinal estava aberto para mim e ele veio na contramão (sentido contrário aos carros). Após o fato, ele recebeu ajuda de outro ciclista que estava no local e eu também parei o carro. Permaneci no veículo por alguns instantes por causa da chuva. Depois, após chamado do segundo ciclista, fui ajudar a vítima, que nada sofrera. Eu paguei o valor alegado pelo prejuízo referente ao dano material. Gostaria de saber se minha permanência inicial no veículo caracteriza omissão, bem como se houve alguma conduta ilícita de minha parte. Obrigado.

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Bom Dia Fábio, não, a permanência no veículo, inicialmente não seria caracterizada omissão de socorro, apesar de que poderia ter acionado os bombeiros ou Samu, para estar atendendo a vitima. Contudo, como não saiu do local, assim como prestou socorro, restaria somente o auxílio em relação aos danos causados, mas já que foram reparados, não há que se falar em crime, assim como não há mais nenhuma necessidade de intervenção extra ou judicial.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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