Casamento com comunhão de bens

Feita por >Wilba Epifanio da Silva>. 15 abr 2019 Divórcios

Olá meu nome é wilba eu e meu marido brigamos muito e estou querendo mim separar , somos casados a 1 ano e 6 meses e ao todo são 3 anos e meio com namoro só q quando a gente namorava eu comprei um terreno com o dinheiro que recebi da heranca por morte do meu pai passei para meu nome é emprestei 4 mil reais para ele por que ele ia se divorcia da ex dele e depois ele começou a fazer a casa só q ficou pela metade e assim ficou por um ano.
E no ano de 2017 a gente casou no civil com na lei de comunhão de bens .
Só qUE ficamos na casa da minha mãe e depois de casada terminei o restos da casa e fiz a maioria das coisas nela ele ajudou mais foi com poucas coisas .
Mais nos nuns mudamos para a casa e ele sempre bebeu muito e chegava muito agressivo comigo em casa eu sempre quis conversar mais ele nunca .
Eu quero saber se ouver um divórcio eu vou ter direito na maior parte do casa ou será tudo igual para ambas as partes. E se ele nao quiser sair da casa a justiça pede para ele sair assim como eu para vender e dividir as parte por igual .
Mim ajude por favor

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Bom Dia, em relação ao namoro, nada do que foi adquirido entra no hall da partilha de bens no divórcio, salvo na comunhão total de bens, e mesmo assim, deve verificar como foi adquirido, ele só teria direito ao que gastou na reforma da casa, mesmo no período de namoro e outros bens adquiridos após o casamento.

No caso da saída, a justiça poderá ordena e não pedir, que ele saia do imóvel, inclusive por meio de força policial, se for o caso.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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