Caso a paciente resolva processar mesmo corro o risco de perder a causa?

Feita por >Mila>. 8 out 2019 Pequenas causas

Sou cirurgiã dentista e aconteceu que sexta feira uma paciente compareceu para fazer cirurgia de remocao de 3 dentes de cisos erupcionados, porem nao consegui remover o dente falei expliquei para ela q este dente estava aderido ao osso entao seria algo mais demorado para realizar , entao a paciente quis ir embora porque estava cansada, falei para ela tomar analgesico para podermos analisar com mais clareza, pois o dente não foi extraído, no dia seguinte minutos antes da secretaria ligar p ela para continuar com as orientações ela mandou uma mensagem se seria necessário tomar algum anti inflamatório ou antibiótico, perguntado sobre o estado dela ela falou que na noite anterior tinha dado um pouco de dor mais q depois de tomar analgésico parou e ela tirou uma foto para mostrar o edema que tinha aparecido no lábio inferior que surgiu devido a força empregada para tentar realizar a extração, então ela foi orientada a tomar um anti inflamatório.. E hoje ela já veio falando que foi em outro dentista e que se quisesse me processaria pois o outro dentista estava chocado com aquilo

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Bom Dia Mila, qualquer pessoa pode mover ou ação, ou ser processada, isso não significa que a pessoa ganhará ou perderá a ação/causa. No seu caso, a pessoa teria de comprovar o dano estético, teria de comprovar o erro médico e a responsabilidade exclusiva sua.

Ou seja, teria de comprovar que agiu corretamente, assim como é um procedimento correto, que pode ocorrer esse tipo de reação, após o procedimento ter sido realizado. Se o outro dentista ficou chocado, ele teria, como testemunha, que comprova, de forma técnica, que você agiu incorretamente, que fez algum procedimento incorreto, enfim. Até mesmo deve-se avaliar se esse dentista existe.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Olá, Camila. A prestação de serviço na área da saúde é uma prestação de meio, isso quer dizer que você como profissional não é obrigada a curar a pessoa, não tem que entregar um resultado X (salvo nos casos de estética). Contudo, você deve aplicar os procedimentos adequados dentro da sua área de atuação, prestar o tratamento adequado, desde o diagnóstico à solução. O "erro médico" não passa de uma falha na prestação de um serviço por parte de um profissional da saúde. O profissional mais habilitado a responder se você pode ou não perder a causa é você mesma, pois conhece os procedimentos normais nesse tipo de atendimento. Eventualmente, caso venha a ser processada, o juiz irá recorrer a um perito da sua área, para determinar se você agiu dentro da normalidade, dentro do padrão esperado. Caso tenha atuado com a diligência normal, não há o que temer. Atenção, o outro profissional pode muito bem ter dito algo apenas com a finalidade de ganhar a clientela.

Marello Advogados & Advogadas Advogado em Rio de Janeiro

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