Cessão de direitos expropriatórios, tem que ser por escritura pública ou não?
Alguem saberia me informar se,
Os direitos creditórios oriundos da desapropriação precisam ser cedidos via escritura publica, já que a desapropriação tem natureza real? Ou não precisa, basta contrato com firma reconhecida, do cedente para o cessionário?