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Boa Tarde Mariana, quem sabe se deve propor uma reclamação trabalhista ou não é a própria pessoa, se ela entende que recebeu menos ou não recebeu o que lhe é devido nas verbas rescisórias (quando sai do trabalho), se tem direito as horas extras, adicional noturno, insalubridade, entre tantos outros benefícios. Contudo é preciso ter cautela, pois independente da Reforma Trabalhista, muitos direitos precisam ser provados pelo autor, assim como outros pelo Réu. Em suma, você decide se quer propor tal ação ou não.
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