Concurso público, cotas, eliminação, parecer motivador
Prezados(as) Senhores(as), bom dia!
Minha esposa prestou um concurso público concorrendo às vagas aos autodeclarados negros ou pardos.
A sua autodeclaração não foi confirmada pela banca, apesar da nossa convicção de se tratar de uma pessoa parda.
Entramos com recurso e o mesmo foi negado.
Solicitamos então à banca o parecer que motivou a não confirmação da sua autodeclaração, conforme previsto no edital e transcrito abaixo:
"A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação."
A banca negou a fornecer tal documento alegando sigilo.
O que queremos saber agora é se a banca realmente pode negar o fornecimento do parecer que motivou a desclassificação.
Muito obrigado!