Cabe indenização contra o Estado?
:boa tarde, queria uma opinião ...fiz prova para artífice da Uncisal (universidade estadualem Alagoas) com 150 vagas em edital, passei em 99º , concurso homologado em 2015, com prazo de validade prorrogado até julho/2019- em 2016, fez-se nomeação até o 96º da ampla concorrência mais 08 da cota-deficientes ... nesse ponto, diante da solicitação de nomeação dos restante classificados (uncisal abriu esse processo ) a PGE/AL apontou que não autorizava novas nomeações por conta de que a "tabela de lotação genérica dos servidores efetivos " da Uncisal previa apenas 48 vagas e que, para autorizar novas nomeações era preciso atualizar a dita tabela antes ... pois bem, já faz algo como um ano e meio desde a publicação desse parecer da PGE/AL e o processo simplesmente foi congelado/engavetado, não dá mais nenhum passo em sua tramitação desde esse ponto - aparentemente, as instituições envolvidas (Uncisal e Estado de AL) não fazem nada para atualizar a dita tabela e adiantar os trâmites para novas nomeações - de modo que cerca de 40 candidatos aprovados dentro das vagas ( 150 no edital ) estão incertos sobre como/quando/se irão ser nomeados, pois parece haver completo descaso das instituições envolvidas - para piorar, temos informações de que, por um lado, houve cerca de 15 desistências ou exonerações entre os já nomeados; E por outro lado, temos informações de que, todo esse tempo, há servidores em situação irregular atuando como "artífices", os quais são oriundos de PSS (processo seletivo simplificado) realizados antes do concurso e cujo prazo de validade já foi extinto ...eu estou na justiça, representado por defensor público (sou desempregado ) , tem um grupo de candidatos representados por advogado e outros ainda não se mobilizaram a respeito de buscar ação judicial ... minha dúvida é a seguinte : se obtivermos a nomeação por via judicial ou com nomeação operada pelo Estado já às vésperas do fim do prazo, temos a possibilidade de , em seguida, entrar com pedido de indenização por danos morais em face de adiamento arbitrário/injustificável do direitoà nomeação perante o estado de Alagoas ??? Agradeço e aguardo, se for possível receber uma mensagem, um comentário a esse respeito .