sumula 385 do STJ

Feita por >elielder>. 11 jul 2019 Acompanhamento de processos

ola bom dia...tenho uma duvida e gostaria que voces me ajudasem por favor: eu entrei com um processo no juizado especial civel contra uma empresa que colocou meu nome indevidamente no serasa cobrando uma divida que nao existe. entao pedi indenizacao por danos morais contra esta empresa.. mas a pouco fiquei sabendo que existe uma sumula do stj numero 385 aonde fala que se eu tiver uma divida anterior registrada no serasa nao cabe indenizaçao por dano moral contra uma empresa que incluiu o nome apos( que é o caso dessa empresa que estou com processo) a minha pergunta é: Se eu quitar meus debitos contra a primeira empresa que sujou meu nome e esta retirar o debito do serasa, restando apenas a divida da empresa que estou com processo em aberto, e isto sendo feito antes do julgamento, posso ter direito a indenização, haja vista que resta apenas a divida dessa empresa no momento do julgamento?

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Boa Tarde, incerto saber o resultado, pois se o único pedido for a questão da indenização, uma vez realizado o pagamento ou quitado, sem que seja pela via judicial, isso poderá servir como provar no processo, e assim sendo desvalidando o pedido de indenização. O mesmo poderá ocorrer pela via judicial, contudo pode ser o caso de na sentença, mesmo sendo realizado o pagamento, não retirar o direito a indenização.

Contudo o mais provável é que seja aplicado a respectiva súmula ao seu caso.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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