Continuo casado judicialmente com a minha ex-esposa
Continuo casado judicialmente com a minha ex-esposa mãe de minha filha mas vivemos separados a treze anos ,hoje moro com outra pessoa em minha casa ,porém construida antes de morarmos juntos,e não temos filhos,para fazermos uma uma união estavel é necessário que eu me divorcie, e no caso de uma união estavel com separação total de bens é possivel descriminar os bens que ja possuo,pois pretendo deixá-los para a minha filha,tendo em vista que a pessoa com quem moro ja recebe uma pensão do governo,e, o que eu vier adquirir também pretendo deixar para a minha filha,futuramente ela podera litigar na justiça os bens posteriormente adquiridos apos a união estável.