Concluí meu curso e tenho que continuar a pagar até quitar

Feita por >Souza>. 23 fev 2020 Recursos

Comecei um curso em Agosto/2018 e termino ele agora em Fevereiro/2020. No contrato diz uma previsão de que eu terminaria o curso em MAIO/2021 e carga horário de 146.00 horas com Duas horas aula por semana. Só que no carnê tenho "parcelas" até Dezembro/2020 para pagar. Questionei eles sobre se tenho que pagar, se seria isento ou algo do tipo, mas não deram chances, que está no contrato que devo quitar todas as parcelas, pois o curso não é pago por mensalidade e sim um pacote e que foi parcelado em X parcelas. E, que se eu não quitar, eu não ganho certificado e também meu nome pode ser inscrito perante os órgãos de proteção ao crédito. (O que acha estranho que eles oferecem um serviço, então, não há porque deles fazerem, né?)

Gostaria de saber se tenho como recorrer com alguma coisa em relação a isso, pois comecei fazer uma faculdade e não tenho a partir de agora condições de continuar pagando o curso.
Outra coisa que gerou uma dúvida é que numa clausula fala que "as parte elegem o foro da Comarca de Campinas, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios do presente contrato..." E também diz que "tudo o que for devido em razão deste contrato, será cobrado em processo executivo ou ação apropriada, correndo por conta do devedor, além do principal, multa, juros e correção monetária, todas as despesas extrajudiciais, judiciais e 20% de honorários advocatícios, em caso de procedimento judicial"
Ou seja, eu terei que arcar com todas as despeses deles com advogados caso eu entre na Justiça contra eles?

Aliás, no contrato há duas testemunhas, ambas com nomes e RG diferentes, porém, uma pessoa outra pessoa assinou no campo de assinatura onde essas duas testemunhas deveriam assinar. Isso gera alguma invalidez do contrato?

Desde já, obrigado.

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Bom Dia Souza. Inicialmente é necessário verificar o cumprimento da carga horária contratada, e se o valor estabelecido no contrato é equivalente ao somatório de todas as parcelas. Quanto às assinaturas das testemunhas, não são suficientes para invalidar o contrato, apenas o descaracterizam como título executivo extrajudicial. Para maiores informações, favor, entrar em contato.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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