Cumpri a rescisão de 30 dias. Tenho direito de receber o vale alimentação?
Cumprir a rescisão de 30 dias tenho direito de receber o vale alimentação
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Bom Dia Thiago, como o prazo para pagamento após o aviso prévio, pode ser imediato e que não passasse de dez dias, salvo situações mais complexas, dependendo da data de pagamento, poderá ser incluído sim, o pagamento do vale alimentação, contudo se o mesmo for creditado, em sua rescisão irá constar o desconto desse benefício, assim como será descontado o vale transporte.
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