Demissão de concursado CLR, procede ou não?
Sou concursada CLT em uma empresa federal de economia mista. No edital do concurso não tinha restrição quanto a aposentados, nem de idade máxima. Quando entrei na empresa já era aposentada. Entrei sem problemas. Trabalhei por 7 anos sem faltas ou atrasos e tenho excelente avaliação de minha gerência. Não tive nenhum tipo de advertência verbal ou escrita. No início de dezembro 2019 assinei meu aviso de férias para 22/01/2020.
Em 09/12/2019 fui demitida sem justacausa e também não houve nenhum processo interno (alegação verbal: por eu ser aposentada).
Foram várias demissões, cerca de 90 pessoas (aposentados, não aposentados, com processo interno, sem processo interno, homens, mulheres, jovens, velhos).
A empresa enquanto está demitindo, também está publicando licitação para contratação de mão de obra alegando que vai iniciar várias obras e precisa de pessoal. Sendo que no meu cargo não tem mencionado na licitação.
Minhas dúvidas:
Poderiam me demitir sem formulação de processo?
Poderiam me demitir tendo já assinado o aviso de férias?
Poderiam me demitir por ser aposentada?
Poderiam me demitir sendo funcionária reconhecidamente exemplar?
A rescisão está sendo feita sem acompanhamento do sindicato mesmo havendo acordo para isto. É certo?