os depósitos da pensão estão sendo feitos em conta judicial pois na época em que entrei com o pedido de pensão nao tinha estipulado uma "conta". Agora que tenho a conta, eu tenho que enviar ao rh da empresa do pai do meu filho? não sei como proceder pois foi isso que o advogado me disse, que teria que enviar para eles, para que os depositos passem a ser feitos na minha conta.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 55 pessoas
Boa noite Katherine, sou Dra. Tatiana e vou tntar te ajudar. Aconselho a você a procurar um advogado ou ir a defensoria e requisitar o a mudança da forma de depósito. A empresa realiza o depósito judicial através de uma determinação judicial, acredito que não atenderão ao seu apelo se requisitar pessoalmente, porém pode tentar, mas o mais correto e seguro é requerer ao juiz que determine o deposito em sua conta.
Porém caso na sentença que arbitrou os alimentos contiver esta possibilidade aí sim conseguirá obter êxito indo na empresa e informando a conta para depósito.
Espero ter sanado sua dúvida!
Deus a abençoe!
Boa tarde Katherine,
Como você já constituiu advogados acredito que eles devem estar orientando você corretamente.
Atenciosamente,
Cavalcanti&Siqueira
Agradecem