Depósito da pensão alimentícia pode ser efetuada em conta do padrasto?
Gostaria de saber se é possível que a mãe da menor possa impor que o deposito da pensão alimentícia seja efetuado na conta bancária do atual companheiro dela? Que não possui vínculo nenhum com a criança?
Atualmente a pensão está sendo depositada na conta bancária presente no processo judicial, que no caso é na conta da avó, que até então estava responsável pela menor, porém agora a mãe da criança quer, por conta própria que altere a conta de depósito, para que o mesmo seja feito na conta do atual companheiro dela.
Isso é possível? Pois acho que não tem cabimento esse tipo de atitude, já que foi imposto judicialmente que o deposito seja feito na conta bancária da avó, que até então era responsável pela menor..
Gostaria, se possível, de um ponto de vista sobre essa situação...
Grata, desde já!