Direito à propriedade imobiliária
Conforme a Constituição Federal e o código civil vigente temos direito a propriedade. Hipotéticamente, uma área cercada, mas sem uso, exemplos, gado, frutas, hortaliças, cumpre sua função social? Digamos que nesta mesma área, o possuidor paga seus impostos e seja cadastrado no INCRA, ele, poderá usar, usufruir, gozar da área sim ou não? Há algum impedimento?
Agradeço a atenção.