Direito de Família - visitas e alienação parental
Bom dia, doutores. Tenho um filho de 11 meses, a qual foi resultado de um noivado fracassado. Entrei na justiça e pedi alimentos gravídicos, pois o pai dela abandonou-me com pouco tempo de gravidez e o juiz me concedeu a pensão provisória e marcou a audiência. Quando tivemos a audiência, a criança em questão era recém-nascida, o pai pediu DNA (a registrei sozinha e mesmo depois do DNA ele não registrou),fizemos o DNA e ficaram estipuladas visitas livres, a pensão definitiva e guarda unilateral, até por se tratar de um bebê. Só que o pai nunca se preocupou em realizar essas visitas. A primeira vez que procurou o filho foi com 7 meses, chegou em minha casa sem avisar, à noite, e não o deixei entrar, disse que naquele momento ele não poderia até porque não me avisou, mas que poderia vir no sábado às 14h e ficamos acertados nisso. Após ir embora da minha casa, ele ligou para meu telefone e disse que não poderia vir no sábado pois ia viajar. Após isso, não procurou-o mais. Tivemos uma audiência recente, onde ele e a advogada alegaram que eu não permito a convivência e eu falei que era impossível proibir alguém que não procura e me mantém bloqueada em todas as redes sociais. As visitas ficaram determinadas, agora, um tempo com hora marcada e depois voltam a ser livres, foi pedido que ele me desbloqueasse em uma rede social e eu enviei fotos do menino, tratei-o com cordialidade e ele foi extremamente estúpido e grosseiro. Além disso, veio uma vez na visita, não veio mais e também não entrou mais em contato para saber do filho. Há muito tempo ele tenta me acusar de alienação parental, só que como eu nunca proibi, acredito que ele não tenha provas para o tal. Ainda sim, é possível que ele consiga manter uma acusação contra mim a ponto de reverter guarda ou algo do tipo? Eu estou tranquila, pois quem não deve, não teme. Mas há bastante tempo ficam pressionando meu psicológico.