Divisão de bens em divórcio dá direito ao FGTS também?
Sou casada em comunhão total de bens e vou me separar, no entanto, continuar casada no papel. Meu marido vai se aposentar e vai receber FGTS. Terei direito a receber 50% do valor?
Sou casada em comunhão total de bens e vou me separar, no entanto, continuar casada no papel. Meu marido vai se aposentar e vai receber FGTS. Terei direito a receber 50% do valor?
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STJ decidiu que " os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante o relacionamento integram o patrimônio comum do casal, Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebidos ao longo do casamento entram na partilha de bens em caso de separação"
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