Divisão de bens familiares.

Feita por >Lucas Danunzio Silva>. 25 mar 2019 Herança

Olá mtudo bem estou com uma duvida meus tios estao planejando vender a casa que é de minha avô no entanto um dos tios que se julga mais esperto esta dizendo que somente ele pode fazer o inventario por ser o filho mais velho. e que a parte que seria da minha mãe falecida meu pai casado com ela a mais de 25 anos nao teria dieito e que minha irmã mais velha teria que fazer um outro inventario para nos irmãos repartirmos nossa parte. O que é veridico ou nao, qual medidas devo tomar? Não quero que meu pai e nem eu sejamos prejudicados.

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Bom Dia, no caso ele, por ser o filho mais velho, poderá ser nomeado inventariante, mas nada impede que outros possam ser chamado, no caso do inventário, mesmo que sua mãe tenha falecido, nada impede que o marido dela, e vocês tenham direito sim a partilha de bens do inventário da sua avó ou avô (ambos).

No caso do inventário de sua mãe, se houverem bens no nome dela, poderá ser feito também, independe e separado do processo anterior, não há impedimento, nesse caso, do recebimento de dois.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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