Divisão de casa: quais direitos eu e meu irmão temos?

Feita por >gileno souza>. 1 nov 2018 Herança

minha mão tem 5 filhos sendo:
3 deles filhos de pais que nunca conviveram com minha mãe, apenas engravidaram, mas registraram a paternidade, são os mais velhos.
2 filhos, incluindo eu, de mãe e pai que conviveram por mais de 40 anos juntos até o falecimento do meu pai. Não se casaram no papel, apenas conviveram juntos.
Ao longo dos anos adquiriram um terreno, construíram uma casa, meu pai literalmente levantou a casa, era pedreiro. Os outros irmãos não viviam nessa casa e apenas um passou a morar, quando já tinha dezessete anos. Quero saber quais direitos têm eu e meu irmão, após falecimento de nosso pai, já que os pais dos outros não tem ligação alguma com essa casa, minha mãe ainda está viva e morando comigo na casa.

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Bom dia, no caso, vocês possuem direito a herança do seu pai, em concorrência com a sua mãe, cada qual receberá uma parte dos valores da venda dos bens.

O que é necessário saber é esse outros irmãos são de pais diferentes, sendo o caso, não possuem direito aos bens de seu pai, somente ao dos pais deles, quando este vierem a falecer, e se for a mesma mãe, ai sim, nesse caso, terão direito todos os cinco filhos e filhas ao bens da mãe falecida, se houver.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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