Divórcio, casa e guarda

Feita por >Cassia>. 29 out 2019 Separação

Bom dia.
Sou casada e tenho uma filha de 4 anos. Quando meu esposo fica irritado com alguma coisa em casa, por ser incomodado, ou quando contrariado, ele começa a dar chiliques, quebrar objetos e ameaça ir embora. Minha filha chora. Minha pergunta é: nesses casos, se ele for embora, já posso trocar a fechadura, tenho esse direito, é considerado abandono de lar? Posso ir para outro lugar que me sinta mais segura ou devo permanecer na casa? O que posso fazer para assegurar meus direitos e a guarda da minha filha? Eu trabalho, não dependo dele. Obrigada.

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Bom Dia Cassia, depende do que você realmente pretende fazer, se o convívio não se sustenta mais, pode ser o caso do divórcio/separação judicial ou extrajudicial, que qualquer um poderá fazer. Se ele for embora poderia ser abandono de lar, mas se não houver a intervenção judicial ou extrajudicial, teriam de resolver essa pendência.

A troca da fechadura poderia ocorrer, mas o divórcio também, e isso implicaria, judicial, pois em cartório não se faz quando existem filhos(as) menores, para decidir-se a guarda, a visitas a outra pessoa (nesse caso poderia ser o pai da criança) e partilha dos bens, adquiridas antes ou durante o casamento, dependendo do regime de bens, e desde que, não estejam no rol de exclusão da partilha e isso também implicaria na venda do imóvel.

Caso quisesse permanecer no imóvel, teria de pagar a outra parte o valor a metade do que ele teria direito com a venda do imóvel.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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