Divórcio e divisão

Feita por >Luciano santos sp>. 15 ago 2019 Divórcios

Bom dia,

1 - Estou pensando em me divorciar, estou casado a 11 anos e temos um filho de 9 anos, compramos uma casa financiada juntos, nós dois temos trabalho estável. Minha dúvida é em relação a quem fica com a casa.
Nós pagamos um valor de 80 mil de entrada para comprar a casa e financiamos o resto em 30 anos, pagamos apenas 5 parcelas, então falta praticamente tudo ainda. eu gostaria de ficar com a casa, pois eu teria condição de assumir a parcela junto ao banco, já ela não consegue assumir a parcela pois o banco não iria aceitar pois ultrapassa o valor da porcentagem do salario. Eu gostaria de fazer uma proposta a ela e lhe pagar metade do que já gastamos na casa e eu ficaria com a casa e assumiria as parcelas, não é viável vender a casa, sobraria muito pouco para dividirmos conforme orientado por um corretor, minha dúvida é se ela não aceitar que eu fique com a casa, o que eu posso fazer, já que ela não teria condições de pagar a parcela integral, o que o juiz iria decidir ? eu posso entrar com um advogado solicitando ficar com a casa já que ela não terá condições.?
o que posso fazer nessa situação?

2 - Outra questão é em relação a guarda do meu filho, eu gostaria da guarda compartilhada, se ela não aceitar o que eu posso fazer, tenho o direito?

3 - Sobre as dívidas que adquirimos e ainda não pagamos, como carro, roupas, etc.. será dividido meio a meio ?

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Boa Tarde, no caso, a casa será vendida, mas o valor será partilhado entre o casal, contudo a mesma poderá ficar com uma das partes, desde que venha a ressarcir a outra parte, os outros bens serão partilhados da mesma forma.

A guarda compartilhada poderá ser solicitada, e no caso você possui direito, mas em último caso caberá decisão judicial, mas comprove que existe condições para tal aplicação. Nesse caso não seria necessário o pagamento da pensão alimentícia, mas se houver somente a regulamentação das visitas, nesse caso terá de pagar a pensão.

Por fim, as dividas dificilmente serão divididas, cada qual terá de arcar com as dividas adquiridas pessoalmente, a outra forma, seria em audiência, realizar um acordo entre as partes.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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