Divórcio: o que fazer quando os bens estão penhorados?
Olá, tudo bem?
Em meu processo de divórcio o advogado que me representa incluiu bens imóveis para serem partilhados. Descobri agora, que meu ex-marido teve a parte dele penhorada por conta de processos contra ele 'antes de iniciar o processo de divórcio' (pelo que deduzi). Agora o advogado que me representa 'afirma' que 'eu sabia' (mas, NÂO SABIA e questionei ele).
Minha dúvida é:
1 - Se o juiz determinar a partilha desses bens penhorados como fica minha situação?
2 – Ainda tenho algum direito sobre os imóveis?
3 - Que procedimento devo tomar agora?
4 - Quais as consequências do juiz me conceder parte desses imóveis se já estão penhorados?
5 - Tenho alguma chance de reverter a parte que já está penhorada?
6 - Quais e quantos processos teriam que ser iniciados se tiver algum direito?
7 - O que devo exigir do meu advogado?
8 - Quais procedimentos devo tomar para resguardar a minha pessoa contra ações do advogado?
9 - Vou ser obrigada a pagar uma % sobre os imóveis penhorados para o advogado?
Peço esclarecimentos, pois, o advogado que me representa não quer me responder por Whatsapp e só quer reunião pessoal. Não gostaria de ter essa reunião pessoal por motivos óbvios. Não tenho contato com meu ex-marido (nenhum pessoa sabe dele) e ele não tem advogado no processo.
OBS.: o advogado não me passa em que mês e ano esses imóveis foram penhorados.
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Obrigada pela atenção