Dúvida sobre lei municipal sobre horário de funcionamento de estabelecimento
Opa, tenho uma duvida, moro na cidade de Guapiara-Sp e aqui existe uma lei municipal http://www.camaraguapiara.sp.gov.br/leiordinaria/2016/1938-2016.pdf
a lei fala que o horario de funcionamento dos estabelecimentos é de 08:00 da manha até as 00:00 de seg a sexta e em finais de semana até 1:30, mas recentemente saiu uma lei do presidente http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm onde no capitulo 2 diz o seguinte: Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:
I - desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
II - desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, observadas:
a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público;
b) as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança; e
c) a legislação trabalhista;
onde diz que posso desenvolver atividade econômica em qualquer horário e dia, feito isso, tenho que respeitar a lei do município e fechar o estabelecimento até o horario determinado da lei municipal? ou posso ficar aberto o local até o horario que eu quiser?