E quando não querem partilhar?

Feita por >Rogério>. 14 out 2019 Herança

Neste caso o imóvel deixado é de uma senhora de 92 anos recém falecida, deixou para 3 herdeiros, sendo que um deles não quer assinar e os outros dois não tem benefícios por serem carentes de renda.
Este por sinal, seria o inventariante mas como vai a juízo por causa das outras partes quer que a venda do imóvel seja pelo valor venal, muito menos para que ele possa comprar pelo que vale o terreno no venal e vende-lo para construtoras pelo valor maior sendo ele o beneficiário maior no caso, isso já ocorreu anteriormente e para justificar a forma de manter o imóvel sobre o controle, ele anteriormente colocou um parente (sobrinho da falecida) já de idade de 56 anos doente e alcoólatra para morar com essa senhora, este que seria o inventariante falou que esse herdeiro que esta na casa não pode sair por conta da doença de alcoólatra.
Virou uma bagunça porque eles os dois herdeiros restantes, não tem recursos para que seja feita a partilha do imóvel na venda justa.
O que VCs aconselham? como fazer nesta situação?

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Boa Tarde Rogério, se existe o processo de inventário, cabe seguir a risca o que determina a decisão judicial, e nesse caso, inicialmente passará pelo oficial-avaliador, e posteriormente, após o resultado dessa avaliação, será feito o procedimento para que haja a venda por meio dos herdeiros, ou se for o caso, por leilão judicial.

Em relação ao valor, ou seria o valor venal do imóvel, ou aquele estipulado pelo(a) avaliador(a), e cujo valor de venda não poderia ser menor, em nenhum dos dois casos.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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