Eu tenho que me habilitar? O que acontecerá comigo?

Feita por >Bel Rosa>. 27 jun 2017 Advogados online

Minha mãe foi fiadora de uma pessoa qual não pagou o empréstimo do Banco, então no mês de fevereiro deste ano supreendemente ela teve a pensão bloqueada fomos a DP. Desbloquearam de lá pra cá foi um transtorno, pois só quem compareceu foi eu levando minha mãe de cadeira de rodas no fórum o devedor real não foi, comparecemos somente para ver os andamentos, pois nem aquele boletim de comparecimento minha mãe tinha! Infelizmente minha mãe veio a falecer em Março desde ano. e não deixou bem somente o Amor de mãe. Levei pra DP o óbito dela e de lá pra cá pediram pra eu que sou filho e nada tenho haver com o empréstimo ficar acompanhando ou ligando quando foi no mês de maio foi expedido um mandado de penhora para o devedor real. e agora eu acompanhando o processo pela internet apareceu o seguinte . Existe petição/oficio a ser juntado. Liguei pra DF e a Dra. pediu que eu na qualidade de filho me Habilitasse no Processo,Não entendi com todo respeito a DP. Creio que se eu me Habilitar estaria eu assumindo um compromisso qual eu nada tenho haver, pois minha mãe era apenas Fiadora e Faleceu sem deixar bem nenhum morava comigo de aluguel e vivia da pensão, Porque a DP. Pediu pra que eu me Habilitasse?? Respeitosamente, fiquei sem saber o porquê .Alguém pra me orientar por favor?? Pois Dois profissionais de direito falaram que não é pra eu me habilitar, pois estaria assumindo o lugar da minha falecida mãe, uma vez que não tenho bens e nem mamãe deixou nenhum bem pra nos filhos. Em desespero peço Ajuda e orientação, pois achei estranho tudo isso a DP quer me habilitar essa semana, pergunto sou obrigada? E se eu habilitar eu herdo as dividas da minha falecida mãe que não deixou bens nenhum?. Estou em Aflição pelo Amor de Deus me Orientem já nem durmo mais, Deus abençoe a quem me orientar

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Boa noite!
Não faça tal habilitação.
Caso se habilite será sim responsável pela divida.
Se sua mãe tivesse deixado bens ou algum dinheiro de herança ai sim poderia ser alcançado, mas se não há nada a própria lei é muito clara quanto a isso, não há nenhuma responsabilidade se a falecida não deixou bens.
Boa sorte.

Amas Advocacia Advogado em Volta Redonda

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