Financiamento não aprovado pelo banco, valor pago quanto devo receber de volta?

Feita por >Fernanda>. 29 jul 2019 Direito imobiliário

Iniciei um processo de financiamento com a construtora em Agosto 2018 para a compra de um apartamento. Em fevereiro de 2019 entraram em contato da assessoria da caixa econômica dizendo que meu financiamento não foi aprovado. Já tinha pago 18 mil que a construtora tinha cobrado como entrada. Agora a construtura só quer devolver 9 mil alegando que foi distrato. Mantive meu perfil igual desde o inicio da negociação, continuo no mesmo emprego e não abri nenhum outro crédito em bancos. Tenho direito de receber o valor integral ou não? Tenho que perder mesmo todo esse valor para a construtora?

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Boa Tarde Fernanda, no caso, se houver rescisão contratual por parte da construtora, o ressarcimento do valor deverá ser integral, no caso de ter ocorrido de fato o distrato, a mesma terá de comprovar que isso ocorreu, de qual forma, qual foi o descumprimento da(s) e qual(is) cláusula(s).

Certamente pode ser o caso de receber parte do valor, ou se desejar receber integralmente, de haver a necessidade judicializar, acredito que tal situação não seria de alçada do Procon.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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