Fomos dispensados do serviço por 23 dias por causa da pandemia
Sou funcionário público municipal, em decreto fomos dispensados do serviço por 23 dias por causa da pandemia, recebemos normalmente o salário, mas em decreto disseram que teríamos que repor em momento oportuno esses dias, isto é, Opções
1 - acréscimo na jornada de trabalho de até 2 horas dia
2 - abatimento dos abonos de faltas previsto na legislação municipal e folgas eleitorais
3 - autorização do desconto dos salários recebidos de forma parcelada, diretamente em folha de pagamento, respeitando o percentual máximo de desconto salarial fixado na legislação municipal
4 - trabalhar aos sábados para pagar os dias parados
Essas formas são previstas em lei, esta correto ?