Ganhei uma ação trabalhista?
Vistos.
Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C. TST. Prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM. Juiz vinculado.
Cumpra-se.
O que significa?