Geladeira comunitária: algo não previsto pela ANVISA
Prezados(as), boa tarde!
Estou em processo de implementação de uma geladeira comunitária na localidade onde resido (zona oeste da cidade do Rio de Janeiro), porém, gostaria de o fazer em conformidade com a lei e demais pressupostos legais.
Tal projeto consiste no seguinte: uma geladeira ficaria na calçada, em frente a uma igreja, 24 horas por dia, 7 dias por semana. A comunidade cederia alimentos que seriam disponibilizados para qualquer um que precisasse. Os alimentos devem ser embalados e/ou lacrados, contendo data de validade. Entrei em contato com a agência de vigilância da minha cidade, almejando autorização para realização desse projeto, porém, como resposta, recebi o que segue: "Prezado , não há previsão na Legislação Sanitária para este procedimento". Com isso, compreendi que a agência citada não pode fornecer autorização por não prever uma geladeira comunitária em seu bojo de ações, mas também não percebi impedimentos para realizar o trabalho. Minha dúvida é a seguinte: existe algum empecilho legal em se realizar um projeto não amparado, mas também não impedido, pela legislação sanitária? Muitíssimo obrigado!