Sou deficiente de acidente em 2005 e nunca tive direitos.

Feita por >ERMIRIO CARLOS DE ANDRADE>. 31 out 2020 Acidente de trabalho

Olha Brasil!
O Brasil tem direitos humanos aos deficientes!
Divulgado todos sabem!
Saber sai que temos, mais nada tenho de direitos, hoje direitos é a quem tem dinheiro e eu não tenho!
Ter tinha algo, tive tce, sequela, direitos ninguém fez a mim um louco fez aos normais que usou meus direitos a ela.
Hoje sem dinheiro não consigo ninguém haver meus direitos!


Estatuto da pessoa com deficiência
Olha que eu vivi e tenho que provar..
Art. 5o a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Sequela de tce, atendimentos médicos conduzido e quieto em nada fala.
Ação trabalhista não aos meus direitos e sim a benfeitos dos outros.
Minha casa não é minha vivo de favor, hora a outra introduziu um companheiro dela. Eu nada falar!
Art. 7o é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer
Forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
É deve?
Hoje tento denuncia que passei essa 15 anos, muito registros hc e outros estabelecimentos, em como foi julgado ação trabalhista, quem fala se fui no jurista?
Art. 8o é dever do estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa
Com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da constituição federal, da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Foi julgado ação trabalhista, aquém fala se fui no jurista?
E dever do estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência?
Seção única – do atendimento prioritário
Art. 9o a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
Ii – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento
Ao público;
Favor quero poder viver diguinamente.
V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
Vii – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências
Oficialmente nunca tive acesso ao acordo judicial.

Título ii – dos direitos fundamentais
Capítulo i – do direito à vida
Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com
Deficiência ao longo de toda a vida.
Capítulo v – do direito à moradia
Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio
Da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou
Estatuto da pessoa com deficiência 23
Desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa
Com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.
Moradia digna?
Moro de favor em minha casa, luz corte, agua corte, comer mãe mim alimenta, juiz divorcio um mês diz que tenho que dividir tudo, casa carro sim! E meu direitos que ela não meu deu?
Capítulo viii – do direito à previdência social
Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do regime geral de previdência social (rgps) tem direito à aposentadoria nos termos da lei
Complementar no 142, de 8 de maio de 2013.
Serio?
E eu nada tenho?
Legal..
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios,
Remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Bom saber!
Hoje estou iniciando sair de casa mim apoiando em outra pessoa, mais não tenho preguiças, mais em todos lugares tenho que provar, ninguém investiga e esta minha vida registrada.
44 estatuto da pessoa com deficiência
I – por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou
Ii – por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
E eu que tenho que prova, foi julgado em fórum, juristas, funcionários público e eu tenho que provar?
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico
Ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento
De benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de
Operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou
Para outrem:
Prova de novo, pode investigar?
Ermirio carlos de andrade rg. 16.680.785/0
Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com
Deficiência moderada ou grave que:
I – receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da
Lei no
8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade
Remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do rgps;
Ii – tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da lei no
8.742, de 7 de dezembro de
1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado
Obrigatório do rgps.
Recebo mais tempo loas e mais nada.
Aposentadoria só sei de boca, não oficial, no acordo tinha como mim aposenta na época $ 1.700,00 mais nunca confirmou, será que pode investigar?

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Bom Dia Erminio, não ficou claro suas alegações, contudo se seus direitos não estão sendo respeitados, deve buscar auxílio de advogado ou defensoria para se administrativamente não foram deferidos, que ocorram judicialmente.

Não duvido, mas também deve-se averiguar se você possui direito ao seu está querendo ou não, se preenche os requisitos, todos eles.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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