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Boa Tarde Renata, sim, pode-se solicitar judicialmente os chamados alimentos gravídicos, que é requerido e recebido durante a gestação da mulher, além disso pode-se pedir e se estender para a pensão alimentícia que vai até os dezoito anos da criança ou em caso excepcional de cursar faculdade e que iria até a conclusão do curso ou ao completar vinte e quatro anos, e em outros casos previstos em lei ou em decisões judiciais.
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