Guarda dos filhos menores

Feita por >Marcos Albuquerque>. 9 ago 2018 Guarda compartillhada

Boa Noite,

minha filha separou-se, então, ela foi ao cartório junto com seu ex-marido e assinaram o termo de guarda dos filhos, no documento entrega a guarda dos filhos ao pai, porém, ela assinou sem entender o conteúdo real descrito no documento que também informava, sua liberdade para ver os filhos a qualquer dia e hora. No momento da assinatura, a conciliadora, informou que ela poderia recorrer porque o documento não era definitivo.

Então , seu ex-marido, pegou as crianças e viajou para outro estado, nos deixando sem contatos com as mesmas, inclusive ,bloqueou os contatos da família com as crianças.

como poderei resolver essa situação ? Não só minha filha , mas, os avós precisam falar com os netos e saber como estão.

Desde já, sou grato pela atenção

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Bom dia, nesse caso propor uma ação de guarda, ou regulamentação de visitas, com fundamentos na legislação referentes ao assunto, e como tem ocorrido tal obstrução, teria respaldo na lei de alienação parental.

Além disso, um processo nesse sentido pode demorar um pouco, pois a parte seria intimada no outro estado, além disso será necessário saber o endereço dele.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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