Guarda padrasto

Feita por >Eugênio>. 29 jul 2018 Guarda compartillhada

O meu caso é o seguinte: Estou em um relacionamento estável há quase 2 anos. Minha companheira tem 4 filhos fruto do primeiro "casamento". Entrei na vida dessas crianças e logo assumi o papel de pai para elas. Agora estou me separando que gostaria de garantir meus direitos. Sei que tenho direito a visitas reguladas mas quero mover uma ação para guarda compartilhada e, se possível, uma ação concomitante de reconhecimento de paternidade socioafetiva, já que a afeição entre nós é evidente. Gostaria de saber se isso é possível e se existe algum empecilho, sempre tendo em mente o bem estar das crianças, que já perderam um pai e estão prestes a perder outro.

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Boa Noite Eugênio, existe sim a possibilidade de solicitar a guarda compartilhada, mas na maioria das vezes, só ocorre com a concordância das partes, não sendo esse o caso ou alteração da guarda ou regulamentação das visitas.

No caso de seu nome não está registrado na certidão de nascimento das crianças, ou requerendo alteração, pode-se solicitar o reconhecimento da paternidade socioafetiva, com as devidas alterações necessárias.

No caso do empecilho, e se o pai biológico, quiser intervir em alguns dos feitos, e a princípio teria mais direito, contudo se ficar demonstrado o abandono afetivo, entre outras consequências, podem lhe favorecer, mas não significa causa ganha.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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