Meu avô faleceu ano passado e durante o inventario consta que ele tem tres lotes em outro estado, o problema é que um destes lotes foi vendido em 2011 para uma pessoa chamada samuel que depois vendeu para outra pessoa e esta fez a escritura. O problema é que o cartorio da minha cidade quer incluir este lote que foi vendido no inventario, eu posso pedir que este lote fique fora do inventario ou sou obrigado a incluir ele no inventario mesmo não sendo mais do meu avô? e se eu deixar fora do inventario poderia acontecer alguma coisa?
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Boa Tarde, o correto seria não incluir, ou deixar para análise judicial, contudo o que deve observar é se a venda ocorreu antes do falecimento e se seu avô autorizou a venda, para não ser considerado fraude e algum prejuízo aos herdeiros.
Sendo a venda indevida, deve ser incluído no inventário sim, e deve ser analisado com calma.
Olá, o correto seria não incluir, ou deixar para análise judicial, contudo o que deve observar é se a venda ocorreu antes do falecimento e se seu avô autorizou a venda, para não ser considerado fraude e algum prejuízo aos herdeiros.
Sendo a venda indevida, deve ser incluído no inventário sim, e deve ser analisado com calma.