Inobservância da ordem classificatória no concurso público
Em um edital veio que o cadastro de reserva seria 30% do total de vagas. Eram 10 vagas o total. Sendo 7 vagas da ampla e 3 vagas cotas para negros. Homologou 3 candidatos para ampla e 1 candidato para cota no cadastro de reserva.Chamou todos do cadastro de reserva da ampla e ampliou mais 1 vaga para a localidade. E não chamou o único candidato da cota, e encerrou a validade do concurso. Isso é prova de que houve preterição na ordem de nomeação . Visto que 30% de 10 vagas são 3 candidatos ?