Inventário de bens: 03 terrenos
Em um dos terrenoss esta situada a casa em que os pais moravam, nos outros dois, 2 dos 12 filhos construiram duas casas, ninguém contariou, nem os pais nem os demais irmãos sendo as custas próprias de cada filho.
Minha dúvida é: essas casas feitas pelos filhos entram na partilha do inventário? Se sim, como fica a divisão entre os herdeiros? Se as casas entram no inventário, os filhos que as contruiram tem direito a indenização? Quais são os fundamentos legais? Obrigada!!