ITCMD não recolhimento. Dolo ou culpa?

Feita por >Alfredo Almeida>. 3 nov 2018 Auditoria tributária

ITCMD. Comprei um imóvel para o meu filho maior e fiz a escritura direito no nome dele. Nunca tinha ouvido falar sobre ITCMD tampouco o cartório nos alertou deste imposto. Neste caso, a Fazenda Estadual pode alegar dolo pelo simples desconhecimento do referido tributo? Se ajuda a comprovar a boa-fé, no ano seguinte ambos declararam o imóvel no IR como doação.

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Bom dia, nesse caso, o tributo a ser pago seri o Imposto de Transferência de Bens Imóveis, nesse caso, se houver a cobrança, seria somente pela culpa da pessoa, não se pode alegar dolo, no caso.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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