Licença maternidade individual
Bom dia,
Se uma mulher, contribuinte individual, autônoma, que já tem mais de 12 meses de contribuição de INSS, mas esta a 20 meses sem contribuir, esta de 4 meses de gestação, começar a contribuir agora, ela irá contribuir por 5 meses. Ela terá direito à licença maternidade pelo INSS?
O parto esta previsto para 05/02/2020.
Se ela tiver direito à metade da Carência Conforme disposto no artigo 27-A do Decreto 3048/1999, ela poderia recolher:
1 - 15/10 – ref. 09/2019
2 - 15/11– ref. 10/2019
3 - 15/12– ref. 11/2019
4 - 15/01– ref. 12/2019
5 - 01/02– ref. 01/2020 ( recolher antecipado)
Neste caso Ela conseguiria receber a Licença maternidade pelo INSS?
* artigo 27-A do Decreto 3048/1999, na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos de carência.