Meu cunhado enquadrado na lei Maria da Penha sem motivo algum, e agora?

Feita por >Maicon>. 10 fev 2016 Violência doméstica

Boa tarde. Meu cunhado e sua esposa brigaram na semana passada. Ele está "encostado" no INSS e ela trabalha normalmente. Ele ficava e cuidava dos trabalhos domésticos e também com o filho (de 1 ano). Na briga, ela disse que tudo que ele tinha foi ela quem deu, ele com raiva pôs fogo nas roupas dadas por ela. Ela, no dia anterior, tinha levado o filho para a casa da avó, sem avisar a ele, e ele disse que ela não ia gostar de ele dormir com o filho fora de casa sem avisá-la.


No outro dia foi à delegacia e o acusou de agressão, descaso com o filho, e ainda de ameaçá-la que iria fugir com o filho. Ele foi proibido de chegar perto do filho, senão seria preso. Lembrando que há muito tempo, muito tempo mesmo, ela faz questão de diminuir meu cunhado perante todos, amigos, familiares e conhecidos.


Bem, o que ele pode fazer agora?

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Prezado Sr. Maicon,

O Sr. seu cunhado, caso tenha separado, poderá contratar um Advogado para regularizar as visitar dele com o filho. Neste processo, ele poderá colher todas as provas referente sua boa convivência com a criança. Creio que a partir disso, o juiz decidirá o que for melhor para o filho.

Sobre a questão da Lei Maria da Penha, esta é uma medida protetiva que, de acordo com o seu relato, se fora utilizada injustamente, caberá ao Sr. seu cunhado, reunir provas e contratar um advogado para lhe defender.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Fernandes Sociedade de Advogados.
Curitiba/PR.

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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