Minha recisão pode ser parcelada?
Fiz um acordo e a dona da empresa quer parcela já me deu minha carteira dada baixa e somente nada mais .está correto ?
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Bom dia Zabdiel, as normas trabalhistas proíbem o parcelamento da rescisão contratual, contudo permite ao empregador ou empregadora realizar o pagamento até o primeiro dia útil posterior a saída do trabalho ou no máximo em dez dias se o aviso prévio foi indenizado. Passado esse período e não ocorrer o pagamento, talvez seja o caso de solicitar pela via judicial na Justiça do Trabalho.
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Zabedial, Boa Tarde. O pagamento das verbas rescisórias deve ser pago em uma única vez e não parcelado. Isso é ilegal e geral uma multa de um salário seu. O prazo é de 10 dias contados após o último dia trabalhado.
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