Bom dia
Minha esposa faceleu recentemente e tenho dois filhos, uma menina de 11 e um menino de 16, moro com seus avós de 75/87 anos,trabalho a noite e pedi para trabalhar durante o dia para ficar mais junto a eles até porque meu filho está com início de depressão, e minha filha também precisa de acompanhamento, mas a firma não quer mudar meu horário, o que posso fazer.
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Boa Tarde Marcos, no máximo caberia intervenção do Ministério do Trabalho, Procuradoria do Trabalho, ou do sindicato, para tentar lhe auxiliar nesse caso, fora isso não há muito que possa ser feito.
Entendo ser caso de mera liberalidade do empregador conceder-lhe a possibilidade da alteração de seu horário de trabalho frente ao falecimento de sua esposa e outrossim em decorrência das agruras ligadas a triste perda.
Exceto pelo que estipula a lei quanto a licença do empregado em caso de falecimento de cônjuge ou parente próximo, não há previsão legal que mande o empregador beneficiar o empregado ou auxilia-lo em virtude de tal situação.
Aqui nos deparamos com o dilema dever legal e dever moral. O bom senso e o bom caráter deveriam resolver esta situação.