Não sei quando e quanto vou receber
TERMO DE CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho.
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DECISÃO
Vistos etc.
1. Julgo líquida a condenação, fixando-a segundo os valores apontados os cálculos de Id.
62f6324, acrescida de juros de 1,0% ao mês, pro rata die, no importe de R$5.011,89 (cinco mil e onze
reais e oitenta e nove centavos), em data de 01/03/2019.
2. Dispensada a intimação da União, nos termos do Provimento Conjunto nº 12/2013 da
Presidência e Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região.
3. Fica, desde já, autorizado o desconto previdenciário e fiscal devido pela parte autora, devendo
a(s) reclamada(s) efetuar a dedução e recolher a importância devida, comprovando nos autos, o respectivo
recolhimento legal, já apurado nos cálculos.
4. Honorários do Contador ad hoc, pelo(a) reclamado(a), arbitrados em R$1.800,00, líquidos,
atualizáveis de acordo com a Lei nº 6.899/81 (Súmula nº 10 do TRT da 4ª Região).
5. Lance a Secretaria a conta atualizada, abatendo-se os depósitos recursais existentes nos autos.
6. Após, intimem-se as partes, podendo o reclamante requerer o que entender de direito.