Negativa de pagamento de apólice de seguro
Possuo um seguro oferecido pelo banco no qual cobre furto de minha bolsa.
Ocorre que no dia 23/06 fui furtada na praça de alimentação do shopping Ventura. Ao seguir as orientações da delegacia eletrônica, registrei o boletim de ocorrência online, categorizando o crime como extravio.
Acionei o seguro no dia 24/06/2019 e no dia 15/07/2019 o banco finalizou a análise e recusou pagar a apólice.
Entrei em contato com a seguradora, informei que havia seguido a orientação da delegacia. A seguradora pediu para que eu fizesse um adendo ao boletim de ocorrência, alterando a categoria para furto e enviasse para o e-mail
Assim o fiz e no dia 26/07/2019, quando consegui me ausentar do trabalho e ir pessoalmente a delegacia 1.º Distrito Policial da Capital. Não é possível fazer adendo/correções online em B.O. no Paraná. No mesmo dia, enviei o documento, por e-mail a seguradora e recebi uma confirmação de recebimento automática.
No dia 16/08/2019, entrei em contato com a seguradora, protocolo de atendimento, para saber do andamento do processo e fui informada que eles não haviam recebido a documentação que enviei no dia 26/07/2019 por e-mail.
Novamente reenviei a documentação para o e-mail e recebi a mesma resposta automática.
No dia 19/08/2019 recebi o e-mail da seguradora informando que o processo de sinistro ainda está dentro do prazo da análise que é de 30 dias a contar da data do recebimento dos documentos, conforme descrito na circular SUSEP 302/ SEÇÃO XI/ ARTIGO 72- 1° parágrafo. Recebemos os documentos complementares no dia 16/08/2019. Dessa forma solicitamos por gentileza que aguarde o prazo da análise.
No dia 20/08/2019 recebi a recusa de paramento do seguro, segue anexo negativa_2. O banco alegou que, o boletim de ocorrência dava a entender que eu não estava com a minha bolsa no ato do furto e pediram que eu realizasse um novo adendo ao boletim de ocorrência e enviasse a eles.
Assim o fiz e no dia 05/09/2019, quando consegui me ausentar do trabalho e ir pessoalmente a delegacia 1.º Distrito Policial da Capital. Chegando lá, fui informada que o registro da ocorrência havia sido enviado para a Delegacia de Furtos e Roubos.
Me dirigi a esta outra delegacia, fiz o adendo ao B.O., informando que eu estava com a minha bolsa no ato do furto e reenviei para eles novamente.
Quando contratei o seguro, pessoalmente na agência, a pedido da gerente, não me foi apresentada a apólice e todas estas exigências para pagamento do sinistro, se houvesse necessidade. Não me atentei a procurar saber como deveria registrar o B.O., seguindo as orientações da apólice, porque não esperava ser furtada. O caso aconteceu em 06/2019 e o novo prazo para me responderem é 10/2019. Quatro meses para tentar receber.
O que é seguro cartão protegido?
Com o seguro cartão protegido você recebe de volta, até o limite contratado, o valor em dinheiro em caso de compras ou saques sob coação e recupera o valor dos itens roubados ou furtados junto com o cartão segurado.
Cobre os valores, até o limite contratado, dos itens que forem roubados ou furtados junto com o cartão segurado, como carteira, mochila, óculos de sol e celular, respeitando o limite contratado de indenização. Alguns itens que não possuem cobertura: dinheiro em espécie, meio de transporte motorizado, plantas, animais e armas, etc. Essa cobertura não possui carência e franquia.