O contrato pode cobrar caso seu equipamento seja danificado em um evento?
Olá amigos, sou fotografa de casamento e estou com uma dúvida em meu contrato, que tem a seguinte clausula:
F - São de responsabilidade do CONTRATANTE, danos materiais causados aos equipamentos e/ou físicos aos funcionários por parte de seus convidados e por equipe de apoio (seguranças, cerimonial, garçons e etc.) devendo ressarcir o prejuízo causado ao CONTRATADO no prazo máximo de 30 dias.
Essa é clausula é valida? Uma cliente me apesentou o seguinte questionamento, no artigo 51 do CDC , é considerado clausula abusiva transferir responsabilidade a terceiros.
Me ajudem a ter uma clausula onde tanto eu quanto o cliente não sejamos prejudicados.