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Existem duas ou mais respostas... se vc já ajuizou ação e tem um acordo judicial ou sentença, vc deve executá-la!Caso contrário vc deve entrar com ação de alimentos, estamos ao dispor
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1 resposta
Boa Noite, se nunca foi proposto nenhuma ação, e não existe a possibilidade de acordo entre as partes, o caminho será propor uma ação de alimentos ou pensão alimentícia, e se já existe um processo e houve o seu descumprimento, nesse caso seria uma ação de execução de alimentos.
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