O que fazer quando o funcionário omite o real motivo de uma ocorrência.
Um funcionário que já apresenta má conduta no trabalho em determinado dia saiu para usufruir de seu descanso intra jornada de 1 h como prevê a lei. O mesmo retornou quase 3 horas depois do termino previsto do intervalo alegando ter sido vitima de um assalto e portando uma ressalva policial onde não descrevia o que havia acontecido, ele apareceu na condição de testemunha. Depois de uma pesquisa rápida na delegacia mais próxima foi descoberto que a ressalva não se tratava de uma ocorrência sobre o assalto, mas de tráfico e uso de drogas. O funcionário era acompanhante dos acusados e saiu como testemunha. Como a empresa deve proceder diante deste ocorrido? O funcionário pode ser desligado por justa causa por mentir a respeito do ocorrido?