Pai esquizofrênico pediu guarda compartilhada

Feita por >Thaís Campos>. 31 jan 2018 Guarda compartillhada

Meu filho tem 3 anos, sempre morou comigo e o pai dele só me ajuda com fralda, nem com a escola da criança ele me ajuda, ele entrou com uma ação judicial, querendo guarda compartilhada e alternância de lares, ele já teve vários surtos psicóticos, foi diagnosticado em 2016 com esquizofrenia, qual seria a solução para isso ?

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Bom dia Thaís! Em um primeiro momento, logo quando seu advogado apresentar a contestação, o ideal é que tente comprovar ao juiz a situação dele, através de documentos médicos ou testemunhas. Caso não os possua, é possível requerer que seja oficiado ao estabelecimento de saúde no qual ele faz tratamento para que traga o prontuário dele. Além disso, interessante que seja realizada prova pericial e estudo social, para comprovar ao juiz que o contato da criança com o pai, pode trazer sérios riscos ao infante. Considerando a importância do contato dos filhos com os pais, algo a se pensar também é um regime de visitas supervisionado, no qual o pai comparece na residência materna e pode ter contato com o filho na presença de um responsável.
Att.
Carlos Eduardo
CJR Advocacia

CJR Advocacia Advogado em Votorantim

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Olá,
O ideal é que o advogado contratado nesse caso entre com uma contestação/reconvenção que além de contestar irá pedir a guarda unilateral da criança com tutela de urgência c/c regulamentação de visitas sem retirada da criança. Você deve conversar com o advogado para que ele garanta os pedidos que lhe interessam que é o de evitar a convivência com o pai sem a observação de um terceiro. A esquizofrenia é uma doença crônica que é controlada através de tratamento médico, químico e apoio da família. Ninguém pode extinguir a convivência do pai com a criança mas deve atende ao melhor interesse do menor que é o convívio saudável que não possa colocar em risco a segurança do menor.

Elaine Mota Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Fortaleza

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Boa Tarde Thaís, o importante agora é tentar comprovar isso, tentando alegar tais circunstâncias, não contestação, dessa ação de guarda que o mesmo promoveu.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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